No Brasil a Portaria 554, do Inmetro e a Norma da ABNT NM 225 é que determinam a vida útil dos pneus para reforma. No caso de pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados, não existe impedimento de tempo, desde que tenham condições ideais para a reforma podem ser reformados. Pneus novos, tem validade que é geralmente o que determina para a garantia.
Os pneus que não são mais úteis para a empresa devem ser destinados através de Ecopontos. Pode localizar o mais próximo no site http://www.reciclanip.org.br. A legislação que define as responsabilidades da destinação de pneus inservíveis é do CONAMA, n° 416/09 no Art. 1° Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, os locais de coleta é através de Ecopontos conforme informado.